Direito a Moradia

“Nos barracos da cidade, ninguém mais tem ilusão. No poder da autoridade de tomar a decisão”. A música de Gilberto Gil retrata a realidade de pessoas que não têm acesso à moradia digna, que não é apenas um barraco pra morar. A população também deve contar com infra-estrutura básica (água, esgoto e coleta de lixo) para ter habitação de qualidade – que é um dos componentes do padrão de vida “digno". É bom ressaltar que “Esse direito tem que ser um compromisso também da sociedade para garantir moradia adequada a todos”.
O direito à moradia é um direito humano protegido pela Constituição Brasileira de 1988 e pelos instrumentos internacionais de proteção de direitos humanos. Os cidadãos brasileiros são titulares desse direito e, como tais, estão aptos a exigirem sua promoção e o seu cumprimento junto aos organismos nacionais e internacionais de proteção. 

A Política Pública de Assistência Social

A assistência social enquanto política pública está contemplada na Constituição Federal de 1988 (CF/88) nos artigos 203 e 204, posteriormente regulamentados pela Lei 8.742/1993 e atualizada pela lei 12.435/2011, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Seus princípios e diretrizes foram amplamente discutidos com a sociedade na elaboração da Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004), O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) regulamenta a oferta da assistência social pelas resoluções nº 130/2005, 01/2007 e 109/2009, respectivamente, Norma de Orientação Básica para o Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS, 2005) e Norma de Orientação Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB/RH/SUAS, 2006), ambas atualizadas pela resolução nº 033/2012, NOB/SUAS, 2012 e a Tipificação Nacional de Serviços Sócio Assistencial (TIPIFICAÇÃO, 2009).

O Território como Lócus de Proteção

A vida nas cidades é abalizada pelo uso do solo, pela destinação social ou não da propriedade privada, pela livre circulação de mercadorias e segregação de parcela da população. Hoje os planos diretores das cidades, são readequados para que as mesmas sejam gerenciadas como “cidade empresa”. O cidadão da antiga Grécia, não faz parte deste projeto de sociedade, vem sendo substituído pelo conceito de cliente/consumidor. Quem não produz ou não consome, não tem lugar na cidade do capital e constitui o público alvo da assistência social.

Neste contexto, o uso da cidade como direito social de cidadania, se contrapõem ao conceito neoliberal que cada vez mais recebe a simpatia e aceitação da classe trabalhadora e, o território ganha centralidade na operacionalização da PSB ofertada no CRAS, às populações empobrecidas e segregadas, moradoras dos bairros distantes, regiões centrais (cortiços), nas encostas dos morros e as margens dos rios, ficam no aguardo do acesso a cidade e as políticas públicas.