A Desumanização no Serviço Público

A Administração Pública no Brasil se organiza na base teórica da Burocracia de Max Weber, que se fundamenta em uma rígida hierarquia de papéis bem definidos e especializados, através de regras formais (legalidade), levando, assim, a desumanização do atendimento ao cidadão, característico da burocracia.

Portanto, os servidores públicos não são compreendidos/considerados em sua individualidade, visto que é apenas parte de uma grande engrenagem a serviço do cidadão. Sendo que todos agem conforme os ‘manuais’ elaborados segundo princípios científicos, a Administração Pública atingirá o máximo de eficiência e eficácia.

Além da desumanização do serviço público, também é desumanizado o servidor que não lida com os cidadãos, mas com um ‘caso’. Portanto, o público-alvo passa a ser um ‘caso' e não um ser humano.

Participação e Conselhos de Políticas Públicas


Neste momento em que ocorrem as Conferências da Assistência Social, é importante compreender o que são os ]conselhos de Políticas Públicas e suas atribuições, dentre as quais está a de realização das conferências, espaços privilegiados de participação social.

"Um conselho de política pública é um espaço público e plural, no qual representantes da sociedade e do Estado formulam e fiscalizam políticas públicas para áreas específicas. Nos Conselhos, a relação público/privado se estabelece, materializando princípios da democracia representativa e participativa. São espaços de debate e busca pelo consenso, nos quais devem predominar os interesses públicos e dos usuários das políticas públicas” (1). Este espaço de construção, avaliação e controle das ações da administração pública, pode ser considerado, local de encontro dos ‘interesses públicos com os interesses políticos’ e, é função do conselho garantir a realização dos objetivos do serviço público, que é atender as demandas dos cidadãos. “Os conselhos de políticas públicas e de direitos são, portanto, formas concretas de espaços institucionais de exercício da participação social” (2) e foram criados a partir da CF/88, que possibilitou as condições jurídico-políticas para a funcionalidade destes órgãos de natureza plurirepresentativa, com a função de controle social e de participação social, na Gestão Pública.