A vida nas cidades é abalizada
pelo uso do solo, pela destinação social ou não da propriedade privada, pela
livre circulação de mercadorias e segregação de parcela da população. Hoje os
planos diretores das cidades, são readequados para que as mesmas sejam
gerenciadas como “cidade empresa”. O cidadão da antiga Grécia, não faz parte
deste projeto de sociedade, vem sendo substituído pelo conceito de
cliente/consumidor. Quem não produz ou não consome, não tem lugar na cidade do
capital e constitui o público alvo da assistência social.
Neste contexto, o uso da
cidade como direito social de cidadania, se contrapõem ao conceito neoliberal que
cada vez mais recebe a simpatia e aceitação da classe trabalhadora e, o território
ganha centralidade na operacionalização da PSB ofertada no CRAS, às populações
empobrecidas e segregadas, moradoras dos bairros distantes, regiões centrais (cortiços),
nas encostas dos morros e as margens dos rios, ficam no aguardo do acesso a
cidade e as políticas públicas.
O território como categoria que
abstraímos para a fundamentação do debate, é utilizado aproximadamente 200
vezes nos documentos PNAS, NOB/SUAS e Orientações Técnicas: CRAS (2009), 48 associada
à abrangência territorial, 26 relacionadas a lugar onde acontecem as coisas, 62
como base de diagnóstico ou operacionalização da política, mas em 19
oportunidades aparece como “território vivido”, conceito forjado na obra de
Milton Santos, com quem dialogamos através de Moraes (2013, p. 93).
O território na concepção miltoniana
é o resultado de uma construção histórica apreendida em “um raciocínio
eminentemente dialético”. Portando, a sociedade local se forma na mediação, entre
o Ser e o território que habita. O território vivido ganha completude nas
relações entre as classes sociais e o Estado instituído, mediatizada pela
questão social e de acesso à cidade, expressas na pobreza e segregação, tanto
quanto, na precarização das relações de trabalho próprias da sociedade
capitalista.
Conforme (Orientações
Técnicas: CRAS) Brasil (2009, p. 38) ao tratar da metodologia para o trabalho
sócio assistencial, retrata a centralidade do território e refere-se à
necessidade de não compreendê-lo estaticamente como delimitação de espaço
geográfico de atuação e sim como “território vivo”, onde a vida acontece. Para o
desenvolvimento de suas atribuições, o CRAS apresenta o território como lugar
de realização das potencialidades, identificação das necessidades, espaço
privilegiado de mapeamento das situações de vulnerabilidades e risco social.
Assim, trabalha com o conceito de território como lugar de vulnerabilidades e
riscos, para direcionar os recursos e
as ações públicas, para a superação das condições de extrema pobreza de seus
habitantes.
Quanto ao uso das cidades
Nakano (2009, p. 54) nos chama a atenção para elaboração dos planos diretores,
pois, não podemos esquecer-nos da dívida histórica que as cidades possuem com
seus habitantes, visto que, foram constituídas sem nenhum planejamento e “durante
séculos de urbanização segundo padrões desiguais do ponto de vista social,
excludente do ponto de vista territorial e predatório do ponto de vista
ambiental”, acumulou-se uma imensa dívida sócio histórica de exclusão e
segregação, que necessita ser contemplada nos planos diretores e se torna foco
da ação do CRAS.
Bibliografia:
FAVERO,
E.; GANEV, E.; KOGA, D. Cidades e Questões Sociais. 2. ed. São Paulo:
Terracota, 2009. p. 53-67.
MORAES,
Antônio Carlos Robert. Território na Geografia de Milton Santos. 1. ed. São
Paulo: Annablume, 2013.
NAKANO,
kazuo. O Planejamento e a Gestão Territorial no Brasil: entre o Tecnocratismo e
o direito à Cidade. In: FAVERO, E.; GANEV, E.; KOGA, D. Cidades e Questões
Sociais. 2. ed. São Paulo: Terracota, 2009. p. 53-67.
BRASIL.
Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS/
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. – 1. ed. – Brasília: MDS,
2009. Disponível
em http://www.mds.gov.br/assistenciasocial, acessado
em 28/11/13.