O Território como Lócus de Proteção

A vida nas cidades é abalizada pelo uso do solo, pela destinação social ou não da propriedade privada, pela livre circulação de mercadorias e segregação de parcela da população. Hoje os planos diretores das cidades, são readequados para que as mesmas sejam gerenciadas como “cidade empresa”. O cidadão da antiga Grécia, não faz parte deste projeto de sociedade, vem sendo substituído pelo conceito de cliente/consumidor. Quem não produz ou não consome, não tem lugar na cidade do capital e constitui o público alvo da assistência social.

Neste contexto, o uso da cidade como direito social de cidadania, se contrapõem ao conceito neoliberal que cada vez mais recebe a simpatia e aceitação da classe trabalhadora e, o território ganha centralidade na operacionalização da PSB ofertada no CRAS, às populações empobrecidas e segregadas, moradoras dos bairros distantes, regiões centrais (cortiços), nas encostas dos morros e as margens dos rios, ficam no aguardo do acesso a cidade e as políticas públicas.


O território como categoria que abstraímos para a fundamentação do debate, é utilizado aproximadamente 200 vezes nos documentos PNAS, NOB/SUAS e Orientações Técnicas: CRAS (2009), 48 associada à abrangência territorial, 26 relacionadas a lugar onde acontecem as coisas, 62 como base de diagnóstico ou operacionalização da política, mas em 19 oportunidades aparece como “território vivido”, conceito forjado na obra de Milton Santos, com quem dialogamos através de Moraes (2013, p. 93).

O território na concepção miltoniana é o resultado de uma construção histórica apreendida em “um raciocínio eminentemente dialético”. Portando, a sociedade local se forma na mediação, entre o Ser e o território que habita. O território vivido ganha completude nas relações entre as classes sociais e o Estado instituído, mediatizada pela questão social e de acesso à cidade, expressas na pobreza e segregação, tanto quanto, na precarização das relações de trabalho próprias da sociedade capitalista.

Conforme (Orientações Técnicas: CRAS) Brasil (2009, p. 38) ao tratar da metodologia para o trabalho sócio assistencial, retrata a centralidade do território e refere-se à necessidade de não compreendê-lo estaticamente como delimitação de espaço geográfico de atuação e sim como “território vivo”, onde a vida acontece. Para o desenvolvimento de suas atribuições, o CRAS apresenta o território como lugar de realização das potencialidades, identificação das necessidades, espaço privilegiado de mapeamento das situações de vulnerabilidades e risco social. Assim, trabalha com o conceito de território como lugar de vulnerabilidades e riscos, para direcionar os recursos e as ações públicas, para a superação das condições de extrema pobreza de seus habitantes.

Quanto ao uso das cidades Nakano (2009, p. 54) nos chama a atenção para elaboração dos planos diretores, pois, não podemos esquecer-nos da dívida histórica que as cidades possuem com seus habitantes, visto que, foram constituídas sem nenhum planejamento e “durante séculos de urbanização segundo padrões desiguais do ponto de vista social, excludente do ponto de vista territorial e predatório do ponto de vista ambiental”, acumulou-se uma imensa dívida sócio histórica de exclusão e segregação, que necessita ser contemplada nos planos diretores e se torna foco da ação do CRAS.



Bibliografia:
FAVERO, E.; GANEV, E.; KOGA, D. Cidades e Questões Sociais. 2. ed. São Paulo: Terracota, 2009. p. 53-67.
MORAES, Antônio Carlos Robert. Território na Geografia de Milton Santos. 1. ed. São Paulo: Annablume, 2013.
NAKANO, kazuo. O Planejamento e a Gestão Territorial no Brasil: entre o Tecnocratismo e o direito à Cidade. In: FAVERO, E.; GANEV, E.; KOGA, D. Cidades e Questões Sociais. 2. ed. São Paulo: Terracota, 2009. p. 53-67.
BRASIL. Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS/ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. – 1. ed. – Brasília: MDS, 2009. Disponível em http://www.mds.gov.br/assistenciasocial, acessado em 28/11/13.