Negro e Índios na Colonização do Brasil

O Brasil e Sua História.

Inicio este texto com apresentação de alguns trechos da carta de Pero Vaz de Caminha que indica os possíveis interesses dos futuros colonizadores.

A um trecho que na Carta de Caminha que acredito indicar os interesses dos colonizadores. Há uma frase que caracteriza a busca por metais precioso, visto que, menciona claramente esta busca. “Todavia um deles fitou o colar do Capitão, (...) como se quisesse dizer-nos que havia ouro na terra. E também olhou para um castiçal de prata...”.

Centro de Referência de Assistência Social

A Assistência Social e a população empobrecida, objeto de sua ação, são estudadas em seu contexto histórico, sob as influências políticas, econômicas e culturais. Portanto, a busca por tendências e resistências no desenvolvimento da Política Pública de Assistência Social, se faz necessária para melhor compreender o tecido Social, aonde o CRAS desenvolve as suas ações, visto que, conforme disposto em Brasil (2009), as atribuições do CRAS se constituem em elaboração de diagnóstico do território de abrangência, o mapeamento e a organização rede sócio assistencial, a inclusão dos indivíduos e famílias em programas e serviços, e gestão do território, entre outras.
O CRAS é apresentado à comunidade como Unidade Estatal responsável pela oferta e operacionalização do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), em uma base territorial, que compreende áreas de vulnerabilidade e risco social, para atuar com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário. O artigo se desenvolve em quatro tópicos, sendo: Política de Assistência Social, Território, CRAS e, Desafios e Tendências.

Direito a Moradia

“Nos barracos da cidade, ninguém mais tem ilusão. No poder da autoridade de tomar a decisão”. A música de Gilberto Gil retrata a realidade de pessoas que não têm acesso à moradia digna, que não é apenas um barraco pra morar. A população também deve contar com infra-estrutura básica (água, esgoto e coleta de lixo) para ter habitação de qualidade – que é um dos componentes do padrão de vida “digno". É bom ressaltar que “Esse direito tem que ser um compromisso também da sociedade para garantir moradia adequada a todos”.
O direito à moradia é um direito humano protegido pela Constituição Brasileira de 1988 e pelos instrumentos internacionais de proteção de direitos humanos. Os cidadãos brasileiros são titulares desse direito e, como tais, estão aptos a exigirem sua promoção e o seu cumprimento junto aos organismos nacionais e internacionais de proteção. 

A Política Pública de Assistência Social

A assistência social enquanto política pública está contemplada na Constituição Federal de 1988 (CF/88) nos artigos 203 e 204, posteriormente regulamentados pela Lei 8.742/1993 e atualizada pela lei 12.435/2011, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Seus princípios e diretrizes foram amplamente discutidos com a sociedade na elaboração da Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004), O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) regulamenta a oferta da assistência social pelas resoluções nº 130/2005, 01/2007 e 109/2009, respectivamente, Norma de Orientação Básica para o Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS, 2005) e Norma de Orientação Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB/RH/SUAS, 2006), ambas atualizadas pela resolução nº 033/2012, NOB/SUAS, 2012 e a Tipificação Nacional de Serviços Sócio Assistencial (TIPIFICAÇÃO, 2009).

O Território como Lócus de Proteção

A vida nas cidades é abalizada pelo uso do solo, pela destinação social ou não da propriedade privada, pela livre circulação de mercadorias e segregação de parcela da população. Hoje os planos diretores das cidades, são readequados para que as mesmas sejam gerenciadas como “cidade empresa”. O cidadão da antiga Grécia, não faz parte deste projeto de sociedade, vem sendo substituído pelo conceito de cliente/consumidor. Quem não produz ou não consome, não tem lugar na cidade do capital e constitui o público alvo da assistência social.

Neste contexto, o uso da cidade como direito social de cidadania, se contrapõem ao conceito neoliberal que cada vez mais recebe a simpatia e aceitação da classe trabalhadora e, o território ganha centralidade na operacionalização da PSB ofertada no CRAS, às populações empobrecidas e segregadas, moradoras dos bairros distantes, regiões centrais (cortiços), nas encostas dos morros e as margens dos rios, ficam no aguardo do acesso a cidade e as políticas públicas.

MULHERES, QUEM SÃO ELAS?

Uma análise do perfil das famílias PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família) atendidas na SECRAS-RC (Seção Centro de Referência em Assistência Social - Rádio Clube) 

Autores: Flavia Peres Lopes[i] e Valdecir Rosa Martins[ii]

INTRODUÇÃO:
A Política Pública de Assistência Social é dividida em proteções, básica e especial, sua operacionalização é orientada pela Matricialidade Sociofamiliar. Na Proteção Social Básica (PSB), a unidade de referência é o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que desenvolve o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
O trabalho social com famílias visa “fortalecer a função protetiva, proativa e preventiva” desta entidade – a família. Para isso, entendemos necessária a compreensão do que é e como se caracteriza a família, no território de abrangência do nosso equipamento – o SECRAS-RC.

Orientações Técnicas sobre o PAIF


Resumo: O volume 2 , “Orientações Técnicas sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF: Trabalho Social com Famílias. possibilitará, às equipes técnicas e aos gestores da política, novas oportunidades de reflexão sobre o fazer profissional, sobre os objetivos e a estrutura do serviço, suas ações e formas de implementação e as metodologias existentes, pautando-se em conceitos e diretrizes estabelecidos nas normativas vigentes e pesquisas realizadas sobre os temas abordados. Pretende-se, portanto, que a presente publicação estimule a reflexão, aprimore a atuação profissional, qualifique o PAIF, fortaleça a rede de proteção social nos territórios, colabore no acesso das famílias a direitos e alimente um projeto societário mais igualitário e justo.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Orientações Técnicas sobre o PAIF – Volume 2. Brasília, 2012.



Resumo: O volume 1, “O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais”, pretende contribuir para a qualificação do principal serviço de Proteção Básica do SUAS. Tem por objetivo aprofundar o conhecimento sobre o conteúdo da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, no que tange ao referido serviço, e esclarecer alguns conceitos. Iniciamos, portanto, esta Série de orientações por um mergulho no texto da Tipificação.


BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Orientações Técnicas sobre o PAIF – Volume 1 . Brasília, 2012.



Fonte: MDS Cadernos