TRABALHO NO CRAS - Link's
PSB no Domicílio
Este Serviço está previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), no bloco de serviços da Proteção Social Básica (PSB), e tem por finalidade garantir direitos e prevenir agravos de situações de vulnerabilidade sociais que possam provocar a fragilização ou o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários.
A oferta no domicílio se constitui em uma estratégia fundamental à equiparação de oportunidades de acesso ao SUAS para aquelas pessoas idosas e pessoas com deficiência que, em função da vivência de situações de vulnerabilidades sociais, têm o acesso ou a adesão às ofertas nos espaços/unidades presentes no território prejudicados ou impedidos. Também cabe considerar às situações em que, a orientação profissional às dinâmicas no domicílio envolvendo familiares, vizinhos e a comunidade se apresenta como a mais adequada para atender as necessidades singulares dos usuários, tendo em vista a ampliação do acesso a direitos e ao fortalecimento dos vínculos de cuidado e de convívio familiar e social.
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A Família é um Campo de mediação imprescindível a Vida Social!
No Estado capitalista a família volta a ser pensada como corresponsável pelo desenvolvimento do cidadão. No âmbito da política social, a família é parceira na reprodução e proteção social dos que estão sob sua tutela, visto que, tanto política social quanto família tem como primeira dimensão a proteção dos seus.
O Homem e a Ciência na História do Mundo.
Não sabemos senão em razão de nossa faculdade de recepção.
Pitágoras
Para Bernstein no “mundo de 1801 nada se movia mais rápido que um cavalo”. Denis nos afirma em 1908 que, “o vôo do pensamento precede sempre e excede os meios de ação da ciência positiva”. Ubaldi nos afirma em 1937 que, “o método experimental nos dá uma impressão de cegueira, que precisamos recorrer ao tato”.
Participação e Conselhos de Políticas Públicas
Neste momento em que ocorrem as Conferências da Assistência Social, é importante compreender o que são os Conselhos de Políticas Públicas e suas atribuições, dentre as quais está a de realização das conferências, espaços privilegiados de participação social.
“Um conselho de política pública é um espaço público e plural, no qual representantes da sociedade e do Estado formulam e fiscalizam políticas públicas para áreas específicas. Nos Conselhos, a relação público/privado se estabelece, materializando princípios da democracia representativa e participativa. São espaços de debate e busca pelo consenso, nos quais devem predominar os interesses públicos e dos usuários das políticas públicas” (1). Este espaço de construção, avaliação e controle das ações da administração pública, pode ser considerado, local de encontro dos ‘interesses públicos com os interesses políticos’ e, é função do conselho garantir a realização dos objetivos do serviço público, que é atender as demandas dos cidadãos. “Os conselhos de políticas públicas e de direitos são, portanto, formas concretas de espaços institucionais de exercício da participação social” (2) e foram criados a partir da CF/88, que possibilitou as condições jurídico-políticas para a funcionalidade destes órgãos de natureza plurirepresentativa, com a função de controle social e de participação social, na Gestão Pública.
“Um conselho de política pública é um espaço público e plural, no qual representantes da sociedade e do Estado formulam e fiscalizam políticas públicas para áreas específicas. Nos Conselhos, a relação público/privado se estabelece, materializando princípios da democracia representativa e participativa. São espaços de debate e busca pelo consenso, nos quais devem predominar os interesses públicos e dos usuários das políticas públicas” (1). Este espaço de construção, avaliação e controle das ações da administração pública, pode ser considerado, local de encontro dos ‘interesses públicos com os interesses políticos’ e, é função do conselho garantir a realização dos objetivos do serviço público, que é atender as demandas dos cidadãos. “Os conselhos de políticas públicas e de direitos são, portanto, formas concretas de espaços institucionais de exercício da participação social” (2) e foram criados a partir da CF/88, que possibilitou as condições jurídico-políticas para a funcionalidade destes órgãos de natureza plurirepresentativa, com a função de controle social e de participação social, na Gestão Pública.
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